Outros tempos

"O maior defeito dos livros novos é impedir a leitura dos antigos." (Joseph Joubert)

domingo, 24 de janeiro de 2010

Vida e obra do Infante D. Henrique / Vitorino Nemésio


AUTOR: Nemésio, Vitorino, 1901-1978

PUBLICAÇÃO: Lisboa : Com. Executiva das Comemoraçöes do Quinto Centenário da Morte do Infante D. Henrique, 1959

Este livro faz parte duma colecção - COLECÇÃO HENRIQUINA - publicada no âmbito das comemorações do 5º centenário da morte do Infante D.Henrique.


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Texto do Decreto de 1960 que considera feriado nacional o dia 4 de Março desse ano, em que serão inauguradas as comemorações do 5.º centenário da morte do infante D. Henrique.



" Decreto-Lei n.º 42837

Está o Governo empenhado em assegurar que as comemorações do 5.º centenário da morte do infante D.Henrique correspondam à elevada finalidade com que têm sido preparadas: evocar a figura, a vida e a obra do Navegador; através dessa evocação, lembrar os grandes passos da gesta dos Descobrimentos e da acção civilizadora dos Portugueses.
Espera-se, ao mesmo tempo, que dos principais actos comemorativos resultem lições plenamente actuais, geradoras de confiança no esforço criador e na capacidade de acção do povo português, bem como na sua aptidão para enfrentar os problemas que nesta hora se lhe apresentam.
Conforme foi oportunamente divulgado, as comemorações terão o seu início em 4 de Março do corrente ano, através de cerimónias de carácter religioso, a celebrar nas sés episcopais e igrejas matrizes, e de sessões cívicas, promovidas em todos os concelhos pelas respectivas câmaras municipais.
Para que o maior número de portugueses possa tomar parte nessas solenidades, em todos os territórios do continente, das ilhas e do ultramar, resolveu o Governo considerar feriado nacional o dia da inauguração das comemorações.
Reconhece-se, ao mesmo tempo, deverem estas adoptar um símbolo adequado, ou seja uma bandeira que sintetize expressivamente as ideias mestras inspiradoras da obra do infante. Ora a signa que melhor representa a grande empresa dos Descobrimentos é, sem dúvida, a usada pela Ordem de Cristo, de que o infante foi regedor e governador. Está, pois, indicado que seja esse o símbolo por excelência das comemorações henriquinas. Dos vários desenhos da cruz de Cristo legados pela nossa história, escolheu-se o da cruz firmada, por corresponder à melhor estilização heráldica das bandeiras da marinharia cartográfica e por dar melhor projecção visual, quando arvorada.

Nestes termos:
Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo 1.º É considerado feriado nacional o dia 4 de Março do corrente ano, em que serão inauguradas as comemorações do 5.º centenário da morte do infante D. Henrique.
Art. 2.º Será adoptada como bandeira oficial das comemorações a bandeira da cruz de Cristo, cujo modelo e descrição são publicados em anexo a este decreto-lei.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.


Paços do Governo da República, 9 de Fevereiro de 1960. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Pedro Theotónio Pereira - Júlio Carlos Alves Dias Botelho Moniz - Arnaldo Schulz - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Afonso Magalhães de Almeida Fernandes - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Marcello Gonçalves Nunes Duarte Mathias - Eduardo de Arantes e Oliveira - Vasco Lopes Alves - Francisco de Paula Leite Pinto - José do Nascimento Ferreira Dias Júnior - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - Henrique Veiga de Macedo - Henrique de Miranda Vasconcelos Martins de Carvalho. "

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